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O que são a DC-e e a DACE (Declaração de Conteúdo)

Atualizado em 09/06/2026

Ao enviar um pedido sem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você ainda precisa informar o que vai dentro da caixa. É aí que entram a DC-e e a DACE, a versão eletrônica da antiga declaração de conteúdo em papel. Entender a diferença entre as duas evita confusão na hora de postar.

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)

A DC-e é o documento fiscal digital que substitui a declaração de conteúdo em papel. Ela é usada por quem não é obrigado a emitir NF-e, como o Microempreendedor Individual (MEI) em vendas para pessoas físicas, ou uma pessoa física enviando uma encomenda.

Ela serve para informar ao fisco e à transportadora o que há dentro da caixa, o valor dos itens e quem está enviando e recebendo. A DC-e existe apenas de forma eletrônica, registrada na base da Receita.

A DACE (a versão impressa)

Se a DC-e mora no sistema, a DACE é o papel que você segura na mão: é a representação impressa da DC-e, que acompanha a mercadoria durante todo o trajeto. É o documento que você dobra e prende do lado de fora da caixa.

Assim como a DANFE faz pela Nota Fiscal, a DACE traz um código de barras e uma chave de acesso de 44 dígitos. Com isso, a fiscalização lê os detalhes do envio apenas passando o leitor no papel.

Por que essa mudança aconteceu

A declaração em papel era fácil de falsificar ou de preencher com dados inexistentes. A versão eletrônica trouxe mais segurança:

  • Rastreabilidade — o governo passa a saber o volume de mercadorias em circulação, mesmo sem Nota Fiscal.
  • Agilidade — a fiscalização nas barreiras fica mais rápida, bastando ler o código de barras.

Cuidados na hora de postar

Atenção: prenda a DACE de forma visível, mas protegida, em um envelope plástico transparente. Nunca cole fita adesiva diretamente sobre o código de barras: o brilho da fita atrapalha a leitura do scanner.

Limite: a DC-e não substitui a NF-e, a NFC-e nem qualquer outro documento fiscal eletrônico. Sua emissão também é proibida para quem realiza operações frequentes ou em quantidade que revele caráter comercial.

Resumo

  • DC-e — o arquivo digital, o registro oficial no sistema do governo.
  • DACE — o papel impresso, que acompanha o pacote e permite a leitura da fiscalização.

Para os detalhes oficiais, consulte o portal da Fazenda: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dce

Na sua loja, você imprime uma Declaração de Conteúdo direto do pedido, e com a integração dos Correios a DC-e pode ser emitida de forma automática, com a DACE pronta para imprimir.